Tem sido algo comum, pessoas procurarem outras alternativas de remuneração. Atividades que fogem do modelo tradicional, bem como o de carteira assinada. São muitos os motivos pelos quais os brasileiros buscam ser autônomos. Devido ao fato de um desemprego inesperado, um momento de aposentadoria ou a busca por ter prazer em sua atividade profissional. Até mesmo por uma questão de comodidade, flexibilidade de horário, renda extra, enfim. Em consequência disso, segundo pesquisas, desde 2016 quase 3% da população brasileira desenvolve algum tipo trabalho por conta própria. Acima de tudo, para conseguir uma renda extra. Nessa categoria, se encaixam os motoristas de Apps de transporte particular como Uber, Cabify, entre outros. Por isso, para quem optou por dedicar-se à uma atividade remunerada com o seu veículo, é importante observar alguns pontos:
Regulamentação para Serviço de Mobilidade
Em 28 de março de 2018, foi aprovado pela Câmara do Deputados o Projeto de Lei da Câmara n° 28, de 2017. Pois viu-se a necessário regulamentar esse tipo de serviço. O texto já havia sido enviado ao senado em 2017. Porém, aprovado apenas depois de algumas alterações. O Projeto descreve que:
Os Municípios e o Distrito Federal deverão observar: I – efetiva cobrança dos tributos municipais; II — exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT; III — exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS;
Os motoristas devem: I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; II — conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; III — possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado; IV — emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome, como proprietário, fiduciante ou arrendatário, com registro e emplacamento do veículo na categoria aluguel.
Entretanto, para cada App de mobilidade é feito um tipo de requerimento específico do que o motorista precisa para iniciar suas corridas. Além, claro, das especificidades descritas na lista acima, que é indispensável para todos os motoristas, independente da empresa em questão.
Aluguel de carro para Serviços de Transporte Privado
Muitas vezes, existe uma necessidade de renda extra e vontade de praticar tais atividades com algum App de mobilidade. Enretanto, é possível que o motorista interessado não possua veículo próprio para tal. Por isso, para solucionar esse empecilho surgiram as empresas locadoras de carros para essa finalidade.
Vide texto no Blog da GAV.
A GAV é uma das empresas que presta esse tipo de serviço. Além disso, a empresa mantêm os seus carros dentro das exigências legais e realiza as transações de aluguel sem burocracias e de forma online. Portanto, para conhecer mais sobre esses serviços, acesse clicando aqui.